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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2023 por MARCEL MENDES VALENTIM, processo nº 929800982, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929800982
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCEL MENDES VALENTIM
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Aparelho para tração [ginástica];Aparelhos de ginástica;Aparelhos para exercícios físicos;Aparelhos para musculação;Bicicletas fixas para exercício;Colchonete para musculação;Extensores para exercícios;Extensores peitorais para exercícios;Halteres;Pesos [halteres];

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240650531 (12/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCEL MENDES VALENTIM<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2825
  2. 12/11/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2810
  3. 20/08/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para os produtos reivindicados. Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". No que se refere aos pedidos de marcas depositados por pessoas físicas, o requerente poderá apresentar toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exercício efetivo e lícito da atividade como, por exemplo, diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteiras emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços, material publicitário e de divulgação, entre outros. código IPAS136 · RPI 2798
  4. 04/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2726

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