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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/03/2023 por MARIA JÚLIA BARROS DE CARVALHO, processo nº 929750829, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929750829
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA JÚLIA BARROS DE CARVALHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Ioga e iogaterapia, sendo atividades desenvolvidas em academias de ginástica;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929750829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2729
  2. 18/04/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230120650 (17/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIA JÚLIA BARROS DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Alegações improcedentes. De acordo com o item 9.2 do Manual de marcas, requerimentos de alteração de classe ou de especificação que mudam o escopo apresentado no depósito do pedido não serão aceitos. Vale observar que a ampliação ou alteração da especificação de produtos ou serviços de um pedido ou registro pode prejudicar terceiros, ao transformar uma anterioridade não impeditiva em impedimento legal.<br /> código IPAS271 · RPI 2728

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