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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/03/2023 por MÁRCIO VILAS BOAS ALCÂNTARA, processo nº 929739930, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929739930
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMÁRCIO VILAS BOAS ALCÂNTARA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de condomínio;Administração de imóveis;Administração predial;Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectual;Captação de financiamento para projetos de construção;Captação de financiamento para projetos de construção;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Corretagem *;Corretagem imobiliária;Leasing de imóveis;Locação de imóveis;Serviços bancários móveis;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel;Serviços imobiliários;Serviços imobiliários. Compra e venda de imóveis. Administração predial. Locação de imóveis. Incorporação imobiliária. Imóveis residenciais e comerciais; construção de imóveis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929739930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2891
  2. 10/03/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos serviços descritos como ?serviços bancários móveis? reivindicados à época do depósito, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 128 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) sobre o exercício efetivo de atividade compatível por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o serviço mencionado ou substituindo o mesmo por serviço passível de ser prestado por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra esta exigência observando a versão 2023, da 12ª edição da lista oficial de serviços de NICE, conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. código IPAS136 · RPI 2879
  3. 18/07/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230264459 de 07/06/2023 e 850230268421 de 12/06/2023 código IPAS423 · RPI 2741
  4. 11/04/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2727

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