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SPA EXPRESS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2023 por SPA EXPRESS SERVIÇOS DE ESTETICA E FRANCHISING LTDA, processo nº 929736486, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929736486
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSPA EXPRESS SERVIÇOS DE ESTETICA E FRANCHISING LTDA
CNPJ/CPF do titular30.142.072/0001-34
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aromaterapia;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Massagem;Medicina chinesa e ayurvédica;SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviços de estética;Serviços de esteticista.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929736486 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240463339 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SPA EXPRESS SERVIÇOS DE ESTETICA E FRANCHISING LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2885
  2. 08/10/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240463339 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SPA EXPRESS SERVIÇOS DE ESTETICA E FRANCHISING LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2805
  3. 23/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter necessário e por expressão que descreve característica dos serviços quanto à qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2794
  4. 28/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2725

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