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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2023 por CARLOS EDUARDO ALVES DE MORAES, processo nº 929734335, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929734335
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCARLOS EDUARDO ALVES DE MORAES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio varejista (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos, de lentes de contato, de óculos de sol, de artigos de joalheria, de artigos de relojoaria e de bijuterias.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929734335 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2729

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