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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/2023 por LUIZ RENATO MUNO DE MATTOS, processo nº 929690397, nas classes 35. Registro em vigor até 28/07/2036.

Número do processo929690397
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/03/2023
Data da concessão28/07/2026
Vigência até28/07/2036
TitularLUIZ RENATO MUNO DE MATTOS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Provimento de informações para consumidores através de um chatbot.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre passagens para transporte público e respectivos preços, através de websites; Processamento administrativo de compra e uso de passagens para transporte público; Administração de benefícios corporativos; Comércio ou aluguel de máquinas automáticas de venda; Comércio ou aluguel de máquinas de autosserviço; Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao uso de benefícios corporativos.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2899
  2. 14/07/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240478480 (17/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ RENATO MUNO DE MATTOS<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Varella Bruna<br /> código IPAS237 · RPI 2897
  3. 05/11/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240478480 (17/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ RENATO MUNO DE MATTOS<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Varella Bruna<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2809
  4. 23/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Na especificação foi excluída a expressão ?Provimento de informações para consumidores através de um chatbot? por possuir caráter genérico. código IPAS024 · RPI 2794
  5. 28/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2725

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