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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/03/2023 por BRUNO SHOITI SATO, processo nº 929680308, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929680308
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNO SHOITI SATO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de holding [tipo de empresa];Agenciamento de artistas;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de estande de vendas;Aluguel de estandes de vendas;Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial];Auxílio em gestão de negócios;Captação de patrocínio;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Fornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de críticas feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gestão de franquia;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing direcionado;Marketing por influenciadores;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização e administração de empresa;Otimização de tráfego de website;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Processamento de texto;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade pay-per-click;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços de layout para fins publicitários;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929680308 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2805
  2. 16/07/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Observe modelo de documentação contido no Manual de Marcas quanto à cotitularidade. código IPAS136 · RPI 2793
  3. 27/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240059584 (07/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>BRUNO SHOITI SATO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2773
  4. 28/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2725

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