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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/03/2023 por VIA SERTA RECEPTIVE SERVICE TURISMO E LOCADORA LTDA, processo nº 929673816, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929673816
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularVIA SERTA RECEPTIVE SERVICE TURISMO E LOCADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular06.927.052/0001-94
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agência de viagem, exceto reserva de hotel;Agente de viagem;Aluguel de aeronaves;Aluguel de ônibus especiais;Aluguel de veículos;Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Corretagem de transporte;Emissão e venda de passagens;Guia de turismo;Locação de automóveis;Operação de rodovias [transporte];Organização de serviços de transporte de passageiros para terceiros através de website;Organização de transporte para excursões;Reservas para transporte;Reservas para viagens;Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de assinatura de carros;Serviços de chofer;Serviços de transporte para visitas turísticas;Transporte;Transporte aéreo;Transporte de passageiros;Transporte de viajantes;Transporte por carro;Transporte por ônibus;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929673816 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2729