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Snack Point

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/03/2023 por MAZEO C OLIVEIRA BATISTA, processo nº 929655575, nas classes 43. Registro em vigor até 28/04/2036.

Número do processo929655575
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/03/2023
Data da concessão28/04/2026
Vigência até28/04/2036
TitularMAZEO C OLIVEIRA BATISTA
CNPJ/CPF do titular28.870.841/0001-79
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Churrascaria [restaurante];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929655575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2886
  2. 14/04/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240460206 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAZEO C OLIVEIRA BATISTA<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br /> código IPAS237 · RPI 2884
  3. 08/10/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240460206 (06/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MAZEO C OLIVEIRA BATISTA<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2805
  4. 16/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por Snack Point sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2793
  5. 28/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2725

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)