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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/03/2023 por EBSON DAMASCENO DE SOUZA, processo nº 929648498, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929648498
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularEBSON DAMASCENO DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água micelar;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Cera para depilação;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cremes cosméticos;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929648498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2729

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