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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/2023 por CELSO OLIVIER DE SOUZA & CIA LTDA, processo nº 929630165, nas classes 05. Registro em vigor até 20/08/2034.

Número do processo929630165
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/03/2023
Data da concessão20/08/2024
Vigência até20/08/2034
TitularCELSO OLIVIER DE SOUZA & CIA LTDA
CNPJ/CPF do titular54.216.015/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Barra dietética de cereais;Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Enzimas para consumo humano;Fibras alimentares;Óleo de fígado de bacalhau;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para seres humanos;Vitamina e sais minerais;suplementos alimentares à base de pó de copaíba;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2798
  2. 09/07/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2792
  3. 28/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2725

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