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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2023 por INTERDOTNET DO BRASIL LTDA, processo nº 929608160, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929608160
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/03/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularINTERDOTNET DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.964.188/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Correio [transmissão de mensagem];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de acesso a banco de dados;Provimento de acesso à rede global de computadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929608160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240464404 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERDOTNET DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Mercado Ribeiro Lima<br /> código IPAS235 · RPI 2884
  2. 01/10/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240464404 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INTERDOTNET DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>José Eduardo Mercado Ribeiro Lima<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2804
  3. 09/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2792
  4. 21/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2724

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