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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2023 por MARCELO DEPPERMANN MIGUEL, processo nº 929591640, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929591640
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCELO DEPPERMANN MIGUEL
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de modelos para artistas [modelos vivos];Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de filmes;Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Provimento de imagens on-line, não baixáveis;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de modelos vivos para artistas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929591640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2725

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