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Michael Page

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 27/02/2023 por MICHAEL PAGE RECRUITMENT GROUP LIMITED, processo nº 929571304, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929571304
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularMICHAEL PAGE RECRUITMENT GROUP LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Serviços de telecomunicações; serviços de comunicações; comunicações por terminais de computador; comunicações por telefone; comunicações por redes de fibra ótica; Fornecimento de conexões de telecomunicações a uma rede mundial de computadores; Fornecimento de instalações de comunicação e telecomunicações; Fornecimento de instalações de comunicação e telecomunicações para pessoal, recursos humanos, emprego, recrutamento, colocação, empregos, ofertas de emprego, gestão de carreiras, planejamento de carreiras, desenvolvimento de carreiras e para fins de treinamento; Fornecimento de instalações de comunicação e telecomunicações para publicação e anúncios de empregos, ofertas de emprego e informações sobre carreiras; serviços de transmissão de dados; telecomunicação de publicações eletrônicas e comunicações em formato eletrônico fornecidas on-line, a partir de bases de dados ou de recursos fornecidos na Internet; Fornecimento de acesso a publicações eletrônicas; fornecimento de serviços de comunicações computadorizadas e transmissão de dados através de redes de comunicação mundiais, computador, rádio, televisão, cabo, através de dispositivos móveis ou portáteis, através de dispositivos de comunicação com ou sem fios ou quaisquer outros meios eletrônicos; Fornecimento de acesso a redes computadorizadas de informação para a transferência e divulgação de uma vasta gama de informações oudados; Fornecimento de acesso a ?weblogs?; serviços de salas de bate-papo; serviços de mensagens; serviços de mensagens eletrônicas; transmissão sem fios e rede de mensagens, comunicações ou dados; serviços de correio eletrônico; Fornecimento de fóruns on-line para a transmissão de mensagens, informações, comentários, conteúdo multimídia, vídeos, filmes cinematográficos, filmes, conteúdo de áudio, imagens, texto, informações ou outro conteúdo gerado pelo usuário; Fornecimento de acesso a múltiplos usuários a uma rede mundial de informação computadorizada para a transferência e divulgação de uma vasta gama de informações e serviços; Fornecimento de acesso a bases de dados; fornecimento de recursos on-line para interação em tempo real com outros usuários de computadores; Fornecimento de fóruns on-line para transmissão de mensagens entre usuários de computadores; Fornecimento de salas de bate-papo on-line, quadros de avisos eletrônicos e quadros de discussão eletrônicos para a transmissão de mensagens; serviços de quadros de avisos eletrônicos; Serviços de informações, assessoria e consultoria relacionados com todos os serviços anteriormente mencionados.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929571304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2825
  2. 26/11/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A exigência anteriormente formulada solicitou a apresentação de prova de titularidade do nome civil MICHAEL PAGE ou autorização expressa da pessoa natural titular do nome para registro do mesmo como marca. A documentação apresentada foi considerada insatisfatória para o cumprimento da solicitação. A requerente alega que possui a autorização para registro do nome civil, mas não a apresenta, e alega, também, que já possui registros em que consta o nome civil em questão, mas a referida autorização deve constar em cada um dos pedidos e/ou registros em que conste o direito personalíssimo, no caso em questão, o nome civil MICHAEL PAGE. Essa previsão está de acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros).Dessa forma, formula-se, novamente, exigência para que seja apresentada prova de titularidade de nome civil ou autorização expressa da pessoa natural titular do nome para registro do mesmo como marca, sob pena de indeferimento, nos termos do inciso XV, art. 124 da LPI. Se for necessário, há um modelo para o documento no endereço a seguir: file:///D:/Users/suellen.wargas/AppData/Local/Temp/MicrosoftEdgeDownloads/46c870ec-00ae-4b86-8550-5dfa42d521b9/Modelo_Cumprimento_exigencia.pdf código IPAS136 · RPI 2812
  3. 23/07/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Sendo o requerente pessoa jurídica, formula-se exigência para que seja apresentada prova de titularidade de nome civil ou autorização expressa da pessoa natural titular do nome para registro do mesmo como marca, nos termos do item 5.11.14 do Manual de Marcas (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros). código IPAS136 · RPI 2794
  4. 14/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2723

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Classificação figurativa (Viena)