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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2023 por RODRIGO SEVERINO DOS SANTOS 22805416880, processo nº 929565355, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929565355
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO SEVERINO DOS SANTOS 22805416880
CNPJ/CPF do titular24.538.655/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações];Comunicação por rádio;Comunicação por redes de fibra óptica;Comunicação por terminais de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provimento de fóruns on-line;Provimento de salas de bate-papo;Radiodifusão;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de videoconferência;Streaming [distribuição de dados];Teledifusão;Teledifusão por cabo;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão de arquivos digitais;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de podcasts;Transmissão de vídeo sob demanda;Transmissão por satélite;Serviços de divulgação de produção musical e vídeos, via Internet (Streaming) em estabelecimentos fixos e/ou via Internet, em local fixo, fora de lojas, porta a porta, postos móveis ou por ambulantes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929565355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2725

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