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PROGRAMA ESTILO DE VIDA SAUDÁVEL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/02/2023 por JOSE FRANCISCO RODRIGUES, processo nº 929564316, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929564316
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSE FRANCISCO RODRIGUES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Acupuntura;Análise e prognóstico nutricional;Análise farmacêutica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Consultoria em farmacêutica;Estética [tratamento da pele e cabelo];Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Manipulação de fórmulas medicinais;Medicina chinesa e ayurvédica;Orientação nutricional;Orientação psicológica;Serviço de nutricionista;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de centros médicos;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Terapia com ventosas;Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929564316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por PROGRAMA ESTILO DE VIDA SAUDÁVEL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2792
  2. 14/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2723

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