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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/02/2023 por DIEGO ALBERTO DE LIMA, processo nº 929521870, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929521870
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDIEGO ALBERTO DE LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Vidraças para construção;Vidraças, exceto vidros para janelas de automóveis;Vidro de alabastro para construção;Vidro de construção;Vidro de segurança;Vidro esmaltado para construção;Vidro inteligente para construção;Vidro isolante para construção;Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Vidros para construção [vidraças];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929521870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2810
  2. 09/07/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2792
  3. 21/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2724

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