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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/2023 por SERGIO JOSE DE SOUZA, processo nº 929487095, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929487095
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSERGIO JOSE DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Calçados*;Calção para banho;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisetas regata para a prática de esportes;Canga;Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Coletes;Coletes para pesca;Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Echarpes;Faixas para a cabeça [vestuário];Fraque;Galochas;Gorros;Gravatas;Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias-calças;Paletós;Pijamas;Pulôveres;Robes;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Saltos de sapatos;Saltos para calçados;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sapatos para ginástica;Sapatos*;Sobretudos [vestuário];Sungas;Toucas de banho;Trajes de banho;Vestuário *;Vestuário confeccionado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929487095 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2723

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