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ALTERED BEAST

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2023 por BRUNO HENRIQUE AUGUSTO DAMATO, processo nº 929479033, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929479033
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNO HENRIQUE AUGUSTO DAMATO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos Alimentares a base de Cafeína, Arginina, Beta alanina, Taurina, Caseína, Albumina e proteína e outros compostos.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840294891 (BEAST. SINCE 1995) e Processo 840326505 (BEAST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Considerando o disposto no § 1º do art. 128 da LPI e a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA - RDC Nº 16, de 1° de abril de 2014, que se refere a fabricantes de medicamentos e de substâncias sujeitas a controle especial apenas como pessoas jurídicas, foi verificada a incompatibilidade entre a pessoas física requerente e a fabricação dos itens ?Suplementos Alimentares a base de Cafeína, Arginina, Beta alanina, Taurina, Caseína, Albumina e proteína e outros compostos? no presente pedido. código IPAS024 · RPI 2872
  2. 06/06/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230223207 de 15/05/2023 código IPAS423 · RPI 2735
  3. 14/03/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2723

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