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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/02/2023 por JUNIOR FERNANDO DA SILVA RIZZO LTDA, processo nº 929474732, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929474732
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJUNIOR FERNANDO DA SILVA RIZZO LTDA
CNPJ/CPF do titular05.923.473/0001-84
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Marketing;Propaganda;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929474732 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2723

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