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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/02/2023 por BRUNO ALVES MARTINS MESQUITA, processo nº 929450752, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929450752
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularBRUNO ALVES MARTINS MESQUITA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de computadores;Aluguel de medidores para registro do consumo de energia;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria e consultoria em rastreabilidade [controle de qualidade];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia;Assistência técnica em software;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Avaliação da conformidade de produtos [ensaios/testes];Avaliação da conformidade de serviços [ensaios/testes];Backup de dados off site;Composição gráfica [criação em arte gráfica];Computação gráfica [serviços de informática];Concepção de protótipo [elaboração de projeto];Concepção e projetos de maquetes e protótipos;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria na área de economia de energia;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade;Controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Criação de homepage;Criação de software de computação gráfica;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Design gráfico de material promocional;Digitalização;Digitalização de documentos [scanning];Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Emissão/validação de certificado digital;Engenharia;Escaneamento;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Inspeção de produtos para controle de qualidade;Inspeção de serviços para controle de qualidade;Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Maquete eletrônica;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de panes;Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Monitoramento eletrônico de informações de identificação pessoal para detecção de furto de identidade através da internet;Monitoramento eletrônico de movimentação/atividade de cartão de crédito para detecção de fraude através da internet;Perícia técnica na área de computação e informática;Perícia técnica na área de engenharia;Pesquisa científica;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisas em mecânica;Pesquisas no campo de tecnologias de telecomunicação;Pesquisas tecnológicas;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Programação de computador [informática];Programação visual;Projeto de engenharia da computação;Projeto de engenharia de produção;Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia de tráfego;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Rastreabilidade de produtos [controle de qualidade];Rastreabilidade de serviços [controle de qualidade];Realização de estudos para projetos técnicos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de produtos;Realização de testes e medições para controle de qualidade de serviços;Recuperação de dados [informática];Semeadura de nuvens;Serviço de segurança bancária por meio de utilização de senha [software];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de encriptação de dados;Serviços de engenharia e planejamento no campo de redes de informação e comunicações;Serviços de ilustrações gráficas, técnicas e simulações gráficas de projeto;Serviços de proteção contra vírus de computador;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Vistoria de veículos automotores;Vistoria e perícia técnica de veículos;aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);aluguel de instalações de data center;computação quântica;consultoria em inteligência artificial;consultoria em segurança de rede de telecomunicação;desenho de protótipos;desenvolvimento de videogames e jogos de computador;design gráfico de computador para mapeamento de projeção de vídeos;escrita de código de computador;pesquisa na área de tecnologia de inteligência artificial;provimento de sistemas virtuais de computador por meio de computação em nuvem;serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;serviços de desenhos de logomarcas;serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];serviços de engenharia de software para processamento de dados;serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2723

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