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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 10/02/2023 por TABACOS CONQUISTADOR LTDA, processo nº 929442121, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929442121
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularTABACOS CONQUISTADOR LTDA
CNPJ/CPF do titular11.997.987/0001-87
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Artigo para fumante;Cachimbos para tabaco;Caixas de fósforos;Charuteiras;Charutos;Cigarreiras;Cigarrilhas;Cigarros;Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico;Cigarros eletrônicos;Ervas para fumar *;Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para fumo;Floco de tabaco;Folha de fumo;Fósforos;Fumo;Isqueiros para fumantes;Narguilé;Pacotes de papéis para cigarros;Papel de cigarro;Pavios para isqueiros;Pedras de isqueiro;Piteiras longas para cigarro;Piteiras para charuto;Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos;Tabaco;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929442121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2811
  2. 18/06/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de "cigarros eletrônicos" e "soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos", tendo em vista a Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA ? RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009, a qual proíbe a comercialização de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, bem como de quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar. Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. código IPAS136 · RPI 2789
  3. 16/04/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240120714 (14/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TABACOS CONQUISTADOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAIM FILHO ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2780
  4. 28/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2721

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