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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 09/02/2023 por GISELE PERUSIN TEIXEIRA, processo nº 929433238, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929433238
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularGISELE PERUSIN TEIXEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de brinquedos;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de salão de festas;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Clube de vídeo game e vídeo cassete [lazer ou educação];Colônia de férias;Decoração de festas, cerimônias e eventos;Desfile de moda somente para entretenimento;Direção de filmes, exceto filmes publicitários;Distribuição de brinquedos para caridade;Distribuição de filmes;Edição de videoteipe;Editoração eletrônica;Empresário [organização e produção de espetáculos];Filmagem em vídeo;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio];Jornalismo [reportagens];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de concursos de beleza;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Parque de diversão;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Programas de entretenimento de televisão;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações para recreação;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Reportagens fotográficas;Reserva e emissão de bilhetes para shows;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de bibliotecas itinerantes;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de divertimento;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de entretenimento;Serviços de estúdios de gravação;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de modelos vivos para artistas;Serviços de parques de diversão;Serviços de pintura facial;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;direção de shows;organização de eventos de entretenimento;produção de podcasts;realização de eventos de entretenimento;serviço de repórter [agência de notícia];serviços de biblioteca de jogos;serviços de biblioteca de multimídia;serviços de cenografia;serviços de imagem de vídeo por drone;serviços de imagens fotográficas por drone;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929433238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2723

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