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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/02/2023 por UILTON SANTOS BRITO, processo nº 929418824, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929418824
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularUILTON SANTOS BRITO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Chá de erva medicinal;Erva para infusão medicinal;Ervas medicinais;Extratos de ervas para fins medicinais;Loções capilares medicinais;Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Óleo de alho [suplemento alimentar];Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de própolis;Tônicos [medicamento];Xaropes para uso farmacêutico;suplementos alimentares de levedura de cerveja;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929418824 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2723

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