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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/02/2023 por LAERCIO DOS REIS, processo nº 929401484, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929401484
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularLAERCIO DOS REIS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frecas;Abobrinhas frescas;Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofra fresca;Alface fresca;Alho fresco;Alho-poró;Alimento para animais confinados;Alimentos para animais;Animais de cativeiro para exibição;Animais de criação;Animais vivos;Arbusto natural;Arenques vivos;Arranjos de frutas frescas;Árvores;Árvores de natal*;Aspargo [produto fresco];Babosa [planta];Batatas frescas;Beterraba fresca;Bonsai natural;Brócolis fresco;Broto de feijão;Bulbos de flores;Bulbos de plantas;Caju fresco;Camada de palha em plantações;Camarão vivo;Capim [ração animal];Caqui fresco;Carambola fresca;Cascas de árvore em bruto;Cascas de coco;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Centeio;Cereais em grãos, não processados;Cereja fresca;Chicória fresca;Chuchu [fresco];Cocos;Cogumelos frescos;Corbelha de flor natural;Couve-flor fresca;Crustáceos vivos;Cultura de minhoca;Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Farelo;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Fava de feijão [in natura];Favas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Flores comestíveis, frescas;Flores naturais;Flores secas para decoração;Forração para espaços de animais;Forragem;Forragens fortificantes para animais;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Gengibre fresco;Gergelim comestível, não processado;Gérmen de trigo para consumo animal;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos para consumo animal;Hortaliças frescas;Hortelã;Isca natural para pesca, viva ou não;Laranjas frescas;Legumes frescos;Lentilhas frescas;Leveduras para consumo animal;Limões frescos;Linhaça comestível, não processada;Madeira bruta descascada;Manjericão;Manjerona;Mariscos vivos;Milho;Milho in natura;Moluscos vivos;Mudas [plântulas];Nabo [fresco];Ovo para incubação;Ovos para chocar, fertilizados;Palha [caules de cereais];Palha [forragem];Palmas [folhas de palmeira];Papas para engorda de animais de criação;Peixes vivos;Pepino fresco;Pimentões [planta];Pitu [camarão de água doce] vivo;Plantas;Plantas desidratadas para decoração;Pólen [matéria-prima];Preparações para engorda de animais;Preparações para engorda de animais de criação;Preparações para postura de aves de criação;Quiabo [fresco];Quinoa, não processada;Rabanete [produto fresco, in natura];Ração para animal;Raízes de chicória;Raízes para consumo animal;Relva natural;Repolho [fresco];Reprodutores e matrizes;Resíduos de frutas;Roseiras;Rúcula fresca;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Semente de gergelim;Sementes para plantio;Sêmola para aves de criação;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Tomate fresco;Trufas frescas;Uvas frescas;Vegetal para animal;Verdura in natura;Videira [pés de vinha];acerola, fresca;aipim, fresco;cajá, fresco;caju, fresco;ceriguela, fresca;coentro, fresco;erva de araruta, fresca;feijoa, fresca;graviola, fresca;jabuticaba, fresca;jambo, fresco;macaxeira, fresca;mandioca, fresca;pitanga, fresca;sementes de abóbora não processadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929401484 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2723

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