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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/02/2023 por JOYCE ANNE DEL TEDESCO, processo nº 929389255, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929389255
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularJOYCE ANNE DEL TEDESCO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Administração de programas de milhas de viagens;Administração de programas de viajantes frequentes;Agenciamento de artistas;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Anúncio;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de mecanismos para aparelhos operados com moedas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio on-line, no varejo, de música digital baixável;Comércio on-line, no varejo, de toques de telefone baixáveis;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desfile de moda com fim publicitário;Distribuição de amostras;Distribuição de brindes;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Emissão de documentos e certidões oficiais;Especialistas em eficiência de negócios;Estudos de marketing;Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Expedientes administrativos [auxílio administrativo];Gestão de franquia;Gestão interina de negócios;Gestão pública/privada;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Processamento administrativo de pedidos de compra;Processamento de texto;Produção de filmes publicitários;Produção de programas de telecompras;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade pay-per-click;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Representação comercial;Serviços de agências de propaganda;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de clipping;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de comunicação corporativa;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Serviços de telemarketing;Telemarketing;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros];marketing por influenciadores;realização de eventos comerciais;serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929389255 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2723

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