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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/02/2023 por ANDRE GALDEANO SIMÕES, processo nº 929380401, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929380401
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRE GALDEANO SIMÕES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Arbitragem esportiva;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];organização de eventos de entretenimento;organização e apresentação de eventos esportivos;Cursos de ensino jurídico de Direito Desportivo e Direito do Entretenimento em geral;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929380401 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850230128346 (22/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>ANDRE GALDEANO SIMÕES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A decisão que considerou inexistente o pedido n° 929380401 está correta, uma vez que o pagamento foi efetuado após o depósito do pedido de registro de marca. O Art. 155, inciso III, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996) determina que o pagamento seja feito antes ou no mesmo dia do depósito do pedido. Poderá requerer a restituição da taxa paga através do link https://www.gov.br/inpi/pt-br/restituicao-de-retribuicao .<br /> código IPAS567 · RPI 2726
  2. 14/03/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2723

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