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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 03/02/2023 por DIGITAL TAGS FINLAND OY, processo nº 929366620, nas classes 09. Registro em vigor até 23/07/2034.

Número do processo929366620
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/02/2023
Data da concessão23/07/2024
Vigência até23/07/2034
TitularDIGITAL TAGS FINLAND OY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FI

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Braceletes de identificação codificada, magnéticos;Cartões magnéticos codificados;Cartões magnéticos para identificação;Etiquetas eletrônicas para mercadorias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929366620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2794
  2. 11/06/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2788
  3. 26/09/2023 Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência <b>Protocolo:</b> 850230260013 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTO ADESIVOS PARANA S.A<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Franco Araujo<br /> código IPAS794 · RPI 2751
  4. 20/06/2023 Notificação de inconsistência em Pedido Internacional <b>Protocolo:</b> 850230260013 (05/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTO ADESIVOS PARANA S.A<br /><b>Procurador: </b>Vivianne Franco Araujo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A partir da análise do pedido internacional em referência, observou-se que o endereço fornecido no item 3(b)(ii), em complemento à marcação do item 3(a)(iv), constitui endereço relacionado a pessoa jurídica distinta da depositante. Observe que podem requerer registro internacional de marca por intermédio do INPI pessoas físicas ou jurídicas nacionais ou domiciliadas no Brasil ou, ainda, que possuam um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no País, nos termos do art. 4º da Resolução INPI/PR nº 247/2019 e do art. 2(1)(i) do Protocolo de Madri. Nesse sentido, preste esclarecimentos sobre o endereço informado, comprovando a existência de estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo de titularidade da pessoa jurídica depositante do pedido internacional no Brasil. Destacamos que a comprovação da existência de um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo deve ser feita no nome da pessoa jurídica requerente e não em nome de eventuais sócios. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, apresentando os documentos necessários. Cumpre ressaltar que quaisquer outras alterações realizadas no formulário, sujeitarão o pedido internacional à nova notificação de inconsistência.<br /> código IPAS791 · RPI 2737
  5. 23/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2720

Classificação figurativa (Viena)