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MANDUVI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/02/2023 por INSTITUTO LUTAR, processo nº 929337255, nas classes 45. Registro em vigor até 19/11/2034.

Número do processo929337255
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/02/2023
Data da concessão19/11/2024
Vigência até19/11/2034
TitularINSTITUTO LUTAR
CNPJ/CPF do titular07.751.823/0001-06
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Atividades de associações de defesa de direitos sociais; Serviços de assistência social sem alojamento; Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais.;

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929337255 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2811
  2. 03/09/2024 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada especificação de acordo com o cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2800
  3. 11/06/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>As descrições "serviços de assistência social sem alojamento; planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais" são muito amplas para fins de classificação, porque atividades de assistência social e provimento de benefícios e serviços sociais podem pertencer a diversas classes, de acordo com a natureza do serviço oferecido. Por exemplo, serviços médicos, odontológicos e psicológicos oferecidos a título de assistência social pertencem à classe NCL 44; serviços de educação, lazer e entretenimento oferecidos a título de assistência social pertencem à classe NCL 41; serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas] enquadram-se na classe NCL 45. Segundo a seção 5.19.1 do Manual de Marcas, a hipótese de especificação de produtos ou serviços inadequada/contendo produtos e serviços de diferentes classes enseja a formulação de exigência no exame substantivo. Assim, preste esclarecimentos em relação aos itens citados. Indique com clareza quais são os serviços de assistência social e benefícios e serviços sociais em questão, dentro da classe reivindicada, qual seja: NCL(12) 45. Observe os exemplos das listas oficiais e auxiliares de classificação, disponíveis no site do INPI. código IPAS136 · RPI 2788
  4. 23/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2720

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