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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/02/2023 por DAVI DANTAS RODRIGUES, processo nº 929332059, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929332059
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaCertific.
Data do depósito01/02/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularDAVI DANTAS RODRIGUES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Certificação de pseudónimo e nome artístico de uso exclusivo para o proprietário;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929332059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2810
  2. 02/07/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Conforme o art. 123, inc. II da Lei de Propriedade Industrial, a marca de certificação é ?aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas [...]?. Ainda, conforme o art. 128, parágrafo 3º da mesma lei, ?o registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado?. Tal dispositivo indica que a marca de certificação se destina a assinalar produtos/serviços de terceiros, e não do próprio requerente. Por sua vez, de acordo com o art. 123, inc. I da Lei de Propriedade Industrial, a marca de serviço é aquela usada para distinguir serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Conforme os documentos apresentados no pedido de registro, parece que o pedido de registro em questão deveria ser de "marca de serviço" para assinalar ?serviços de cantor e produtor de eventos? e não de "marca de certificação". Assim, diga se houve equívoco na escolha da natureza da marca, que deveria ser "marca de serviço" e não "marca de certificação", e indique os serviços que a marca em questão visa a assinalar no mercado (que devem ser exercidos pelo requerente do registro de forma efetiva e lícita, conforme art. 128, § 1º, da LPI). código IPAS136 · RPI 2791
  3. 14/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2719

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