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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/01/2023 por CLEMILDA MARIA FRANCISCO, processo nº 929311833, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929311833
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularCLEMILDA MARIA FRANCISCO
CNPJ/CPF do titular21.798.840/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Elaboração de roteiros [roteirização];Filmagem em vídeo;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Fotografia;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Produção de filmes, exceto para fins de publicidade;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Produções teatrais;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Redação de textos*;Reportagens fotográficas;Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Serviços de entretenimento;Serviços de reportagem de notícias;organização de eventos de entretenimento;produção de podcasts;serviço de repórter [agência de notícia];serviços de companhia teatral;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929311833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2723