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MADRIER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2023 por SILVANA PESSOA COSTA LIMA, processo nº 929293703, nas classes 35. Registro em vigor até 10/09/2034.

Número do processo929293703
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito27/01/2023
Data da concessão10/09/2024
Vigência até10/09/2034
TitularSILVANA PESSOA COSTA LIMA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísCE · BR

Tradução: MADRIER (Francês) = MADEIRA (Português)

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Demonstração de produtos;Gestão de franquia;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por catálogos de vendas;Publicidade por mala direta;Publicidade por qualquer meio;Comércio e varejo de madeira de reaproveitamento, raízes e cipós, transformadas em peças úteis e de utilidade; Produtos pra servir, declaração, personalizados e placas de fachada.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929293703 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2801
  2. 20/08/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2798
  3. 28/05/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade, em que os cotitulares não outorgaram poderes de representação a qualquer Procurador, apresente documento de comprovação de prática conjunta, devidamente assinado por todas as partes. Esse documento deve ter data igual ou anterior àquela da petição inicial, ou conter cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados.Observe o modelo de cumprimento disponível em:http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-pr%C3%A1tica-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca código IPAS136 · RPI 2786
  4. 14/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2719

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