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CURA INTERIOR

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2023 por ANA CAROLINA VIEGAS DE SOUZA, processo nº 929290976, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929290976
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularANA CAROLINA VIEGAS DE SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Aconselhamento esotérico;Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Assessoria, consultoria e informação sobre astrologia;Assessoria, consultoria e informação sobre autoajuda;Assessoria, consultoria e informações no campo esotérico;Astrologia [estudo e conhecimento da influência dos astros, especialmente de signos, no destino e no comportamento do homem; uranoscopia];Confecção de horóscopos [mapa astral];Confecção de mapa astral;Consultoria astrológica;Consultoria espiritual;Leitura de carta cigana;Leitura de runas;Serviços de cartomancia;Serviços de leitura de cartas de tarô para terceiros;Terapia esotérica;consulta de búzios;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927351277 (Ministério de Cura Interior e Revelação). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Exigência cumprida de modo tempestivo e satisfatório, com a apresentação de declaração de prática conjunta do ato de depósito.Realizadas as buscas, concluiu-se que o sinal ora em exame reproduz anterioridade de terceiro MINISTÉRIO DE CURA INTERIOR E REVELAÇÃO visando assinalar serviços com afinidade - em infringência ao inciso XIX do art. 124 da LPI. Considerando-se o risco de confusão e/ou associação indevida, na hipótese de convivência, indefere-se o presente com base na norma legal apontada. código IPAS024 · RPI 2801
  2. 28/05/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Modelos para cumprimento de exigência estão disponíveis em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos. código IPAS136 · RPI 2786
  3. 28/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2721

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