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TK COMUNICAÇÃO VISUAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2023 por MAG LAW, processo nº 929285344, nas classes 40. Registro em vigor até 03/12/2034.

Número do processo929285344
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/01/2023
Data da concessão03/12/2024
Vigência até03/12/2034
TitularMAG LAW
CNPJ/CPF do titular24.673.678/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Acabamentos para papel [tratamento];Encadernação;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2813
  2. 12/11/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2810
  3. 20/08/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240285678 (11/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>TK COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELLI<br /><b>Procurador: </b>Marcelo Gaido Ferreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A exigência de mérito publicada na RPI 2786 foi respondida por meio de petição de Nomeação, destituição ou substituição de procurador (pet. nº 850240285678, relativa ao serviço nº 385). Entretanto o requerente deveria ter respondido a exigência de mérito por meio do serviço nº 340 (Cumprimento de exigência), cujo valor da retribuição é maior que o valor pago pela petição de Nomeação, destituição ou substituição de procurador. Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Nomeação, destituição ou substituição de procurador (serviço nº 385), quando o requerente cumpria efetivamente uma exigência de mérito, complemente a retribuição devida pelo Cumprimento de exigência (serviço nº 340), no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de exigência (serviço nº 340), cumprindo esta exigência em paralelo por meio de formulário específico (serviço nº 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS267 · RPI 2798
  4. 28/05/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O instrumento de procuração refere-se apenas a um dos requerentes do pedido. De acordo com as diretrizes da seção 5.6.1 do Manual de Marcas, em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, quando o depósito não for realizado por procurador único, ou seja, quando for protocolado por um dos requerentes ou pelo seu respectivo procurador, será verificada a existência de documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. A referida seção do Manual de Marcas determina que seja formulada exigência para a apresentação da documentação comprobatória da prática conjunta do ato, caso ela não tenha sido apresentada. Desta maneira, tendo se verificado que o presente pedido não foi instruído como disciplina a norma, apresente a documentação comprobatória da prática conjunta do ato assinada por todos os requerentes do presente pedido. código IPAS136 · RPI 2786
  5. 14/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2719

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