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CIMENTCOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/01/2023 por TIAGO DE SOUZA RESENDE, processo nº 929208005, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929208005
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/01/2023
Data da concessão17/03/2026
Vigência até17/03/2036
TitularTIAGO DE SOUZA RESENDE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

Cimento; Argamassas; Argamassa para construção.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929208005 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260121292 (17/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>TIAGO DE SOUZA RESENDE<br /><b>Procurador: </b>DANILO ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS270 · RPI 2883
  2. 17/03/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2880
  3. 03/03/2026 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi promovida a alteração da especificação, conforme cumprimento de exigência de mérito, com a exclusão do item ?Argamassa de amianto?. código IPAS029 · RPI 2878
  4. 02/12/2025 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a procuração em sua integralidade e com imagem plenamente legível, visto que o documento anexado apresenta corte de imagem. O novo instrumento deve possuir validade na data do depósito ou ratificar expressamente os atos anteriormente praticados. Além disso, considerando que a Lei Federal n.º 9.055/1995 (art. 2º), que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), proibindo a utilização deste material em todo o país, solicitamos que seja prestado esclarecimento sobre a licitude do item "argamassa de amianto" ou que o mesmo seja substituído por um item lícito compatível com a classe reivindicada. Ressaltamos que não serão aceitas alegações de que o produto se destina ao mercado externo, onde o mesmo é legalizado. Para o cumprimento desta exigência, deve-se observar o disposto no item 5.4.6 ("Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos") do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2865
  5. 09/05/2023 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850230158005 de 06/04/2023 código IPAS423 · RPI 2731
  6. 07/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2718

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