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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/2023 por ADRIANO DA CRUZ PEREIRA, processo nº 929168275, nas classes 33. Registro em vigor até 30/07/2034.

Número do processo929168275
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/01/2023
Data da concessão30/07/2024
Vigência até30/07/2034
TitularADRIANO DA CRUZ PEREIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];Aguardente de cana-de-açúcar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929168275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2795
  2. 14/05/2024 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Substituído na especificação dos produtos o item "cachaça" por "Aguardente de cana-de-açúcar", conforme orientação do item 5.4.5 do Manual de Marcas do INPI. código IPAS029 · RPI 2784
  3. 07/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2718

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