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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/2023 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTIGOS PARA CASA, DECORAÇÃO, PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS - ABCASA, processo nº 929145933, nas classes 11. Registro em vigor até 06/08/2034.

Número do processo929145933
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/01/2023
Data da concessão06/08/2024
Vigência até06/08/2034
TitularASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ARTIGOS PARA CASA, DECORAÇÃO, PRESENTES E UTILIDADES DOMÉSTICAS - ABCASA
CNPJ/CPF do titular26.318.442/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Abajur [quebra-luz]; Acendedor de gás; Acendedores ; Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água;Acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de gás; Acessórios moldados para fornalhas; Acessórios moldados para fornos;Almofadas elétricas de aquecimento exceto para fins medicinais; Aparelhos aquecedores de água; Aparelhos de aquecimento; Aparelhos dear quente; Aparelhos e instalações de iluminação; Aparelhos e instalações de refrigeração; Aparelhos e instalações para cozinhar;Aparelhos e instalações sanitários; Aparelhos e máquinas de gelo; Aparelhos elétricos para fazer iogurte; Aparelhos elétricos para fazerwaffles (ingl.); Aparelhos para desodorização do ar; Aparelhos para filtragem de água; Aparelhos secadores; Aparelhos secadores de mãoaparelho para banheiros; Aquecedores de água; Aquecedores de camas; Aquecedores de pratos; Aquecedores elétricos para mamadeiras;Aquecedores para banho; Assentos de sanitários [banheiros]; Bacias [lavatórios]; Chaleiras elétricas; Churrasqueiras; Congeladores[freezers]; Espetos para assar; Esterilizadores; Fogareiros; Fogões [aparelhos de aquecimento]; Fogões de cozinha; Fornalhas [lareiras];Fornalhas de cozinha [fogões]; Fornos [cozedores]; Fornos de microondas para fins industriais; Frigideiras elétricas; Iluminação de teto;Instalações de banheiros; Lâmpadas; Lâmpadas elétricas; Lareiras; Lustres; Máquinas e aparelhos refrigeradores; Máquinas elétricas decafé; Máquinas para assar pão; Panelas de pressão elétricas; Panelas elétricas; Passadeiras a vapor; Secadoras de roupa, elétricas;Secadores de cabelo; Suporte para abajur; Torneiras; Torradeiras; Torrefadores de frutas; Vaporizadores faciais [saunas]; Vasos sanitários;Ventiladores [ar-condicionado]; Página 3 de 10; Ventiladores [peças de instalações de ar-condicionado]; Ventiladores elétricos de usopessoal; Fontes de chocolate, elétricas; Adegas elétricas; Instalações de ar-condicionado; Aparelhos de ar-condicionado; Panelas depressão, elétricas; Queimadores; Resfriador; Sanduicheira [aparelho elétrico]; Sorveteira elétrica de uso doméstico; Abóbada de fornalhaindustrial; Acendedor para fogão não elétrico; Amassadeira elétrica para uso doméstico; Amortecedor para assento sanitário; Aparelhodesodorizador elétrico ou eletrônico de uso comum ou doméstico; Aparelho elétrico de iluminação; Aparelho para fazer gelo de usodoméstico; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Boxes para chuveiros; Exaustor elétrico de uso doméstico; Fogão agás; Fogão elétrico; Fogareiro elétrico; Forno a gás; Forno doméstico elétrico; Freezer de uso doméstico; Geladeira; Geladeira a gás;Geladeira industrial e comercial; Holofote; Luminária.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929145933 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2796
  2. 11/06/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2788
  3. 21/05/2024 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulada a decisão de indeferimento de pedido de marca publicada na RPI 2783, de 07/05/2024, por erro formal, em razão das anterioridades apontadas pertencerem ao mesmo titular. código IPAS402 · RPI 2785
  4. 07/05/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916149153 (ABCASA NATAL & FESTAS), Processo 913760498 (ABCASA FAIR), Processo 913735230 (ABCASA) e Processo 915091232 (ABCasa Natal & Festas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2783
  5. 07/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2718

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Classificação figurativa (Viena)