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(marca figurativa)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Tridimensional depositada no INPI em 10/01/2023 por INDÚSTRIA DE MOTORES ANAUGER S/A, processo nº 929128320, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929128320
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DE MOTORES ANAUGER S/A
CNPJ/CPF do titular59.134.635/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos agrícolas não manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de motores (exceto os motores para veículos terrestres);Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de tubos metálicos;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água ? (bombas submersas vibratórias).;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Restrição na especificação, conforme cumprimento de exigência de mérito. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2801
  2. 18/06/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>[1] Diga como que o referido objeto pretende exercer a função de marca tridimensional, indicando como o mesmo será apresentado para o consumidor. [2] Diga do eu consiste e o que se trata o objeto em questão. [3] Esclareça como será a relação entre o objeto requerido como marca tridimensional e os serviços assinalados. Caso seja necessário, faça ajustes na especificação, de maneira que contemple os serviços que o referido objeto pretende assinalar. Vale ressaltar que o registro de marca tridimensional protege um objeto real em três dimensões, desde que não compreendido nas proibições legais. Cabe ressaltar também, que no exame de marcas tridimensionais é avaliado se a forma plástica apresentada se mostra distintiva e capaz de ser reconhecida pelo consumidor como marca tridimensional. Com isso, se faz necessária o total entendimento de como o objeto será apresentado para o consumidor. código IPAS136 · RPI 2789
  3. 07/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2718

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