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(marca figurativa)

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Tridimensional depositada no INPI em 10/01/2023 por INDÚSTRIA DE MOTORES ANAUGER S/A, processo nº 929128176, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929128176
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA DE MOTORES ANAUGER S/A
CNPJ/CPF do titular59.134.635/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

acessórios de regulagem e segurança para aparelhos de água, aparelho para entrada de água, aparelhos para filtragem de água, instalações para distribuição de água, tanques de água sob pressão.;

Classe 11 — Iluminação e climatização

Acessórios de regulagem para aparelhos e canos de água ou gás;Aparelhos de ionização para tratamento de ar ou água;Aparelhos de irrigação por gotejamento [acessórios de irrigação];Aparelhos para banho de hidromassagem;Aparelhos para hidromassagem;Aquecedores de água;Aquecedores de imersão;Canos de água para instalações sanitárias;Fontes [chafariz];Hidrantes;Instalações de aquecimento de água;Instalações de resfriamento para água;Instalações para fornecimento de água;Trocadores de calor, exceto partes de máquinas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929128176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Restrição na especificação, conforme cumprimento de exigência de mérito. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS024 · RPI 2801
  2. 18/06/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>[1] Diga como que o referido objeto pretende exercer a função de marca tridimensional, indicando como o mesmo será apresentado para o consumidor. [2] Diga do eu consiste e o que se trata o objeto em questão. [3] Esclareça como será a relação entre o objeto requerido como marca tridimensional e os produtos assinalados. Caso seja necessário, faça ajustes na especificação, de maneira que contemple os produtos que o referido objeto pretende assinalar. Vale ressaltar que o registro de marca tridimensional protege um objeto real em três dimensões, desde que não compreendido nas proibições legais. Cabe ressaltar também, que no exame de marcas tridimensionais é avaliado se a forma plástica apresentada se mostra distintiva e capaz de ser reconhecida pelo consumidor como marca tridimensional. Com isso, se faz necessária o total entendimento de como o objeto será apresentado para o consumidor. código IPAS136 · RPI 2789
  3. 07/02/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2718

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