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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Tridimensional depositada no INPI em 10/01/2023 por RODOLFO CARDOSO DIAS, processo nº 929124057, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929124057
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoTridimensional
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularRODOLFO CARDOSO DIAS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

Chapa ou lamina de plástico;Chapa ou placa de borracha sintética;Coberturas de plástico para uso na agricultura;Elastômero termoplástico;Elemento elástico para fixação de trilho;Enchimentos de borracha ou plástico;Filamentos plásticos para impressão 3D;Filamentos plásticos, exceto para uso têxtil;Fios de materiais plásticos, exceto para uso têxtil;Materiais filtrantes feitos de filmes plásticos semiprocessados;Resinas acrílicas, semiprocessadas;Resinas artificiais, semiprocessadas;Resinas sintéticas, semiprocessadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929124057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/09/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2801
  2. 18/06/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>[1] Diga como que o referido objeto pretende exercer a função de marca tridimensional, indicando como o mesmo será apresentado para o consumidor. [2] Diga do eu consiste e o que se trata o objeto em questão. [3] Esclareça como será a relação entre o objeto requerido como marca tridimensional e os produtos assinalados. Caso seja necessário, faça ajustes na especificação, de maneira que contemple os produtos que o referido objeto pretende assinalar. Vale ressaltar que o registro de marca tridimensional protege um objeto real em três dimensões, desde que não compreendido nas proibições legais. Cabe ressaltar também, que no exame de marcas tridimensionais é avaliado se a forma plástica apresentada se mostra distintiva e capaz de ser reconhecida pelo consumidor como marca tridimensional. Com isso, se faz necessária o total entendimento de como o objeto será apresentado para o consumidor. código IPAS136 · RPI 2789
  3. 31/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2717

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