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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Figurativa depositada no INPI em 05/01/2023 por SORVETERIA DOCE CASCÃO EIRELI ME, processo nº 929095057, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929095057
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularSORVETERIA DOCE CASCÃO EIRELI ME
CNPJ/CPF do titular06.112.229/0001-02
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Casquinha para sorvete;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Sorvetes;creme de papaia [sobremesa à base de creme de mamão papaia e sorvete de baunilha];frozen yogurt [sorvete à base de iogurte] de açaí;soft-serve sorvete de açaí [sorvete mais macio e menos denso de açaí];sorvete de açaí;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929095057 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2720

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