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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2023 por EVALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA, processo nº 929092937, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929092937
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito05/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularEVALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Albergue;Aluguel de acomodações temporárias;Camping [provimento de acomodações];Casas para turistas [alojamento];Churrascaria [restaurante];Colônia de férias [alojamento];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Hotel para animais;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Provimento de acomodações em acampamento;Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Reservas em pensões [alojamento];SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Serviço de bufê;Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de bares para fumar narguilé;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de motéis;Serviços de pensão;Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;aluguel de acomodação em viagens;serviços de acomodação em hotel;serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves];serviços de restaurantes para retirada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929092937 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2720

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