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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/01/2023 por ADELSON PROCOPIO MARTINS, processo nº 929082931, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo929082931
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/01/2023
Data da concessão
Vigência até
TitularADELSON PROCOPIO MARTINS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio (através de qualquer meio) de empadas; Comércio (através de qualquer meio) de salgados; Comércio (através de qualquer meio) de tortas doces; Comércio (através de qualquer meio) de tortas salgadas; Comércio (através de qualquer meio) de espaguete; Comércio (através de qualquer meio) de gelados comestíveis; Comércio (através de qualquer meio) de macarrão; Comércio (através de qualquer meio) de massa folhada; Comércio (através de qualquer meio) de massas alimentares; Comércio (através de qualquer meio) de pastéis; Comércio (através de qualquer meio) de pizza; Comércio (através de qualquer meio) de quiches; Comércio (através de qualquer meio) de ravióli; Comércio (através de qualquer meio) de talharim; Comércio (através de qualquer meio) de dumplings; Comércio (através de qualquer meio) de pães de queijo; Comércio (através de qualquer meio) de brigadeiros; Comércio (através de qualquer meio) de quindins; canelone; Comércio (através de qualquer meio) de capeletti; Comércio (através de qualquer meio) de churros; Comércio (através de qualquer meio) de crepes; Comércio (através de qualquer meio) de esfihas; Comércio (através de qualquer meio) de lasanha; Comércio (através de qualquer meio) de nhoque; Comércio (através de qualquer meio) de quibe; Comércio (através de qualquer meio) de cajuzinhos; Comércio (através de qualquer meio) de croquetes; Comércio (através de qualquer meio) de almôndegas;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos genéricos e descritivos dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2781
  2. 24/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2716

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