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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/12/2022 por LINCE + CRIATIVA S/A, processo nº 929059409, nas classes 35. Registro em vigor até 28/05/2034.

Número do processo929059409
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/12/2022
Data da concessão28/05/2024
Vigência até28/05/2034
TitularLINCE + CRIATIVA S/A
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Jogo Favela

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Atualização de material publicitário;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Demonstração de produtos;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Distribuição de material publicitário;Estudos de marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Pesquisa de marketing;Produção de filmes publicitários;Propaganda;Publicidade;Redação de textos publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929059409 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240410558 (13/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANA LUIZA LAZARONI DE MORAES SOUSA<br /><b>Procurador: </b>Gabriela Rezende Duarte<br /><b>Cedente: </b>ADRIANA LUIZA LAZARONI DE MORAES SOUSA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LINCE + CRIATIVA S/A<br/> código IPAS270 · RPI 2815
  2. 24/09/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240410558 (13/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ADRIANA LUIZA LAZARONI DE MORAES SOUSA<br /><b>Procurador: </b>Gabriela Rezende Duarte<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, preenchendo os dados da parte CESSIONÁRIA na GRU referente ao cumprimento de exigência em petição de anotação de transferência de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2803
  3. 28/05/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2786
  4. 24/04/2024 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2781
  5. 17/01/2023 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2715

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