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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2022 por PRIVILEGE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIAS LTDA, processo nº 929020545, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo929020545
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/12/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularPRIVILEGE COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular22.379.620/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de medidores para registro do consumo de energia;Aluguel de servidores web;Aluguel de software de computador;Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Armazenamento eletrônico de dados;Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre testes de segurança de produtos para consumidores [testes de materiais];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assistência técnica em software;Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Backup de dados off site;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria em tecnologia das telecomunicações;Consultoria na área de economia de energia;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade;Controle de qualidade de produtos;Controle de qualidade de serviços;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Criação de homepage;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Fornecimento de mecanismos de busca para a internet;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Hospedagem de servidores;Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Manutenção de software de computador;Pesquisa científica;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisas no campo de soldagem;Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Projeto de engenharia da computação;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Recuperação de dados [informática];Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line;Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia para transações de comércio eletrônico;Serviços de encriptação de dados;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Software como serviço [saas];aluguel de instalações de centro de processamento de dados (CPD);aluguel de instalações de data center;consultoria em inteligência artificial;consultoria em segurança de rede de telecomunicação;desenvolvimento de videogames e jogos de computador;investigações forenses digitais na área de crimes de informática;serviços de autenticação de usuários utilizando tecnologia blockchain;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 929020545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2717

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