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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2022 por NUCLEO DE EMPREENDEDORISMO DE POUSO ALEGRE - NEMPA, processo nº 928996107, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo928996107
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/12/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularNUCLEO DE EMPREENDEDORISMO DE POUSO ALEGRE - NEMPA
CNPJ/CPF do titular45.925.048/0001-49
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a precificação de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Auxílio em gestão de negócios;Captação de patrocínio;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de publicações periódicas impressas;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Concepção de material publicitário;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Consultoria referente a estratégias de comunicação em publicidade;Consultoria referente a estratégias de comunicação em relações públicas;Demonstração de produtos;Distribuição de material publicitário;Estudos de marketing;Gestão pública/privada;Levantamento mercadológico;Marketing;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Pesquisas de opinião;Promotor de eventos [se comerciais];Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de comunicação corporativa;Serviços de inteligência competitiva;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de secretariado;realização de eventos comerciais;serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Provimento de serviços de consultoria e assessoria empresarial para aceleração e incubação de startups e de negócios baseados em inovação;Provimento de Polo Tecnológico para pesquisa e desenvolvimento de produtos, processos e negócios baseados em inovação (da Classe 35);Serviços de assessoria, consultoria e informação em inovação aberta e empreendedorismo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928996107 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2717

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