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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/12/2022 por LAMERICA STAR SOLUÇÕES ADUANEIRAS LTDA, processo nº 928913473, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo928913473
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/12/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularLAMERICA STAR SOLUÇÕES ADUANEIRAS LTDA
CNPJ/CPF do titular48.239.874/0001-22
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Coaching [treinamento];Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Dublagem;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Elaboração de roteiros [roteirização];Empresário [organização e produção de espetáculos];Exames pedagógicos [avaliação];Exames pedagógicos para qualificação de pilotagem de drones;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de programas de intercâmbio cultural e educativo.;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento, a saber, torneios de capoeira;Serviços de instrução;Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Universidade [serviço de educação];jogo de fuga [entretenimento];organização de eventos de entretenimento;quarto de fuga [entretenimento];realização de eventos de entretenimento;reciclagem profissional [treinamento];serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];serviços de imagem de vídeo por drone;serviços de imagens fotográficas por drone;transferência de conhecimento e know-how de negócios [treinamento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928913473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2717

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