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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2022 por FÁBIO TAVARES NUNES SOUZA, processo nº 928872033, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo928872033
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/12/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularFÁBIO TAVARES NUNES SOUZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de jogos;Aluguel de equipamento de lazer;Aluguel de espaços para exposições, conferências e espetáculos;Aluguel de salão de festas;Animação de festa;Apresentação de canto;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Aulas particulares;Grupo musical;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Prática de samba [dança];Prática de samba [música];Produção de shows;Serviços de discoteca;Serviços de divertimento;Serviços de dj;Serviços de entretenimento;Venda de ingressos para shows e espetáculos;apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];organização de eventos de entretenimento;realização de eventos de entretenimento;serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928872033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2023 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2717

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