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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/11/2022 por JEYSON DE NEZ, processo nº 928778096, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo928778096
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/11/2022
Data da concessão
Vigência até
TitularJEYSON DE NEZ
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Alho-poró;Araruta;Cebolas frescas;Coentro;Ervas frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Hortelã;Legumes frescos;Manjericão;Manjerona;Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928778096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240464278 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JEYSON DE NEZ<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2884
  2. 08/10/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240464278 (09/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JEYSON DE NEZ<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2805
  3. 09/07/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2792
  4. 19/03/2024 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Com base no art. 128 da LPI solicito que o requerente apresente, com todas as provas válidas no Direito, o exercício de atividade compatível com os produtos/serviços reivindicados. (Manual de Marcas 5.19.1) código IPAS136 · RPI 2776
  5. 27/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2712

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