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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2022 por PRO SERVIÇOS DE INTERNET LTDA, processo nº 928749010, nas classes 38. Registro em vigor até 10/02/2036.

Número do processo928749010
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/11/2022
Data da concessão10/02/2026
Vigência até10/02/2036
TitularPRO SERVIÇOS DE INTERNET LTDA
CNPJ/CPF do titular21.709.405/0001-73
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 928749010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2875
  2. 16/12/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850240243007 (20/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRO SERVIÇOS DE INTERNET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roginaldo Fabiano da Silveira<br /> código IPAS237 · RPI 2867
  3. 09/07/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240243007 (20/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PRO SERVIÇOS DE INTERNET LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roginaldo Fabiano da Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2792
  4. 19/03/2024 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914265865 (PRO TELECOM) e Processo 922579342 (PRO CENTER ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2776
  5. 13/12/2022 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2710

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Classificação figurativa (Viena)